Términos e condiçoes

CONDIÇÕES GERAIS DA VENDA

ART. 1 APLICABILIDADE

1. A relação entre a Glass Maquinaria Obra Publica SL, (doravente o Vendedor) e o Comprador está sujeita exclisivamente ás presentes Condições Gerais da venda, ás condições Particulares  da venda e ás condições Subsidiárias proprias de cada operção de venda individual.

2. As condições Particulares de venda consistem nas instruções para a devolução de Produtos, nas condições aplicáveis aos serviços específicos oferecidos pelo Vendedor (formação, reparação, etc.), nos métodos de envio do Vendedor, etc. As condições Subordinadas de cada operação de venda individual consitem no orçamentos, confimação do pedido, dados de remessa e qualquer outro contrato por escrito entre o Vendedor e o Comprador.

3. As condições Gerais de venda, as condições subsidiarias serão vinculativas uma vez que o Vendedor confirme o pedido do Comprador e serão doravante denominadas “Contrato”.

4. Em caso de contradição entre estas condições Gerais de Venda, prevalecerão as Condições Particulares. Em caso de contradição entre as condições Particulares de venda e as Condições Subsidiárias, prevalecerão as Condições Subsidiárias.

5. Caso o Vendedor omita ou atrase a aplicação total ou parcial de qualquer disposição do Contrato, isso não deve ser interpretado como uma renúncia presente ou futura de qualquer um dos direitos conferidos pelo Contrato.

6. O Vendedor informa o Comprador das suas condições Gerais e Particulares de Venda atarvés de um link no seu site, nas suas condições Subsidiárias e/ou através do seu sistema de comércio eletrónico, ou por email, fax ou qualquer outro meio escrito.

7. O Comprador não pode se afastar do Contrato de forma unilateral ou implícita de nehuma forma (por exemplo, por a sua conduta). O Contrato exclui a aplicação e qualquer uma das condições Gerais ou Particulares do Comprador. O Comprador, portanto reconhece que as suas condições gerais ou particulares não se aplicam ao Contrato.

8. O Vendedor reserva-se o direito de modificaras condições do Contrato a qualquer momento, mediante aviso no seu site. A referida modificação será obrigatória a partir do momento em que o Comprador aceitar uma confirmação de pedido do Vendedor com data de quinze (15) ou mais dias corridos a partir da data da modificação.

9. O Contrato substitui todos os acordos, contratos, propostas e compromissos escritos ou verbais relacionados ao objeto descrito no Contrato e celebrados em data anterior.

ART. 2 ORÇAMENTOS E PEDIDOS

1. Os orçamentos são gratuitos e indivisiveis. Os preços oferecidos são válidos por trinta (30) dias corridos, sujeitos a disponibilidade. Um orçamento representa uma mera proposta do Vendedor e não vincula, mesmo após a aceitação pelo Comprador. O Contrato surge apenas da aceitação por escrito do Vendedor através da sua confirmação de encomenda.

2. O Comprador deve fazer os pedidos por meio do sistema de comércio eletrônico do Vendedor, ou por e-mail, fax ou telefone, e fazer todas as comunicações subsequentes realacionadas ao pedido por meio dos canais, salvo disposição em contrário no pedido.

3. O Vendedor assume que as informações, desenhos e outros dados fornecidos pelo Comprador estão corretos e podem ser usados como base para estimativas. Quando o próprio Comprandor faz um pedido citando referências ao Vendedor asumirá que elas correspondem ao Produto real que deseja encomendar.

4. Embora todas as ilustrações, medidas, capacidades, pesos e outros detalhes relativos a máquinas e peças, bem como tabelas de preços ofertas incluídas no catálogo ou no site do Vendedor e modelos de demostração tenham sido preparados ou revisados com o maior cuidado possivel, eles constituem apenas uma aproximação e o seu caráter é meramente informativo e, por isso, são oferecidos sem qualquer obrigação.

ART. 3 MATERIAL

1. O Material de cada opreção de venda individual é explicitamente  descrito no Contrato e inclui equipamnetos, peças, ferrramentas maquinaria ou serviços detalhados nele. Doravante, o material será denomonado “Produtos”.

2. O Comprador é iteiramente responsável pela escolha dos Produtos. Os Produtos podem ser itens padrão não criados esecificamente para as necessidades do Comprador ou itens que o Vendedor adaptou para atender ás especificações do Comprador a pedido do Comprador. O Vendedor exime-se de qualquer reponsabilidade se for constatado que os Produtos não atendem ás necesidades especificas do Comprador e quando atendem ás especificações descritas por este.

ART. 4 PREÇO

1. O preço dos Produtos é determinado no Contrato (doravamte o “Preço de Compra”). O Preço de Compra não inclui IVA, taxas ou taxas de importação ou exportação. Também não inclui os custos de entrega ou recolha dos Produtos, nem quaisquer custos de montagem, instalação, arranque ou, quando aplicável, comisionamento (doravante as “Despesas”). As despesas são suportadas pelo Comprador e serão faturadas separadamente, e não incluem IVA, impostosou taxas, cujo valor será adicionado ás Despesas.

ART. 5 PAGO

1. Salvo a disposição expressa do Contrato em contrário por escrito, o Comprador tem o prazo de trinta dias (30) a contar da data da fatura do Vendedor, que ocorre nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, para pagar o preço de compra e despesas. O pagamento será feito através de transferência para o número indicado na fatura, mencionado os dados nela incluidos. No entanto, o Vendedor tem o direito de solicitar um depósito ou mesmo o pagamento integral antes da entrega. A apresentação de uma reclamação nos termos dos artigos 9.2 ou 9.3 não exime o Comprador de efectuar o pagamento no prazo estabelecido. Se o Comprador solicitar por escrito no prazo máximo de trinta dias, o Vendedor fornecerá uma cópia do conhecimento de embarque emitido quando os Produtos forem entregues ao Comprador. O Comprador reconhece que, se o conhecimento de embarque não for solicitado no prazo de trinta dias, o Vendedor não será obrigado a fornecê-lo, e a entrega dos Produtos será considerada concluída.

2. O Pagamento do Preço de compra e Despesas só será efetivamente concluído no momento em que forem recebidos pelo Vendedor.

3. Se o Comprador concordar por escrito em efetuar o pagamento por cheque ou letra ou a prorrogação do cheque não constituirá um pagamento válido até o dia em que o Vendedor receba  o seu valor incondicionalmente.

4. O Comprador não terá o direito de supender ou retardar o pagamento do preço da compra nem de compensar o seu débito com o Vendedor, nem mesmo em caso de reclamações relacionadas á compra (independentemente da causa), incluindo aqueles que resultam em processos judiciais.

5. Na hipótese de não pagamento total ou parcial da dívida no vencimento previsto no Art. 5.1. O Comprador deverá pagar, sem aviso prévio, uma taxa de juros predeterminada de 10% ao ano sobre o valor total em aberto a partir do dia seguinte á data de vencimento até que o pagamento seja cincluído. Adicionalmente, no mesmo caso, o Comprador deverá de imediato e sem aviso prévio proceder ao pagamento de uma indeminização no valor de 15% do saldo devedor, aplicando-se um mínimo de 125 euros, ainda que seja concedido um período de supensão, sem prejuízo do direito do Vendedor de reclamar uma indeminização superior.

6. Caso o Vendedor tome conhecimento de qualquer circustância que possa afetar materialmente a condição finaceira do Comprador, ou quando o Comprador não aceitar a sua letra de câmbio no prazo, todos os valores pendentes serão imediatamente devidos, incluido aqueles que o Comprador deve a empresas afiliadas ao Vendedor, sem necesidade de citação ou intimação. No primeiro caso mencionado, o Vendedor também terá o direito de, imediatamente e sem aviso prévio, a seu critério, supender ou mesmo rescindir o Contrato mediante envio de notificação por escrito quando as condições finaceiras do Comprador puderem comprometer o seu cumprimento. Nesse caso, o Comprador será responsável por qulaquer compesação e estará sujeito ao direito de indenização do Vendedor.

7. Se no momento da realização do pedido, o Comprador solicitar a transferência da fatura a terceiros, ele permanecerá o principal e indivisível responsável pelo cumprimento de todos os compromissos independentes do destinatário da fatura.

ART. 6 TRANSFERÊNCIA DE  PROPIEDADE E RISCO

1. O Comprador assumirá os riscos relacionados aos Produtos desde o momento da entrega.

2. O Vendedor continuará a ser o propietário dos Produtos até que o pagamento do preço de compra e despesas seja concluído ou a entrega seja feita, o que ocorrer mais tarde. Assim, a transferência de propriedade não ocorrerá até a entrega ou pagamento integral do preço de compra e despesas, o que ocorrer por último.

3. Ate se tornar propietario dos produtos, o Comprador compromete-se a:

3.1. Manter os Produtos em seu estado original e não dar a eles um destino que os torne imóveis ou os misture com outro gênero.

3.2. Manter os Produtos em condições satisfatórias e fazer todo o possível para  protegêlos contra qualquer forma de deterioração parcial ou total, incuindo-sem que esta enumeração seja limitada aquela causada por fogo água, risco de explosão, roubo, etc… e mantê-los totalmente assegurado em favor do Vendedor pelo preço total, da maneira que o Vendedor razonavelmente considerar satisfatório, até o pagamento integral do preço de compra e despesas.

4. No curso normal dos negócios, o Comprador tem o direito de revender Produtos cuja a propriedade ainda não tenha sido transferida para o Comprador. Nesse caso, o Comprador cede automaticamente ao Vendedor todos os direitos de reclamação contra seus clientes decorrentes da revenda de produtos que permanecem propriedade do Vendedor, por igual ao preço de Compra desses produtos, até que se tornem propriedade do comprardor. O Comprador está autorizado a cobrar reclamações resultantes da revenda. A pedido do Vendedor, o Comprador deve informar os seus clientes da cessão do direitos de reclamação, e fornecer-lhes todas as informações necessárias para fazer valer os seus direitos.

5. O Comprador reconhece que o Vendedor ou uma das suas empresas afiliadas continuam a ser titulares exclusivos de todos os direitos de propriedade intelectual sobre os Produtos e sobre o nome e logotipo sob os quais são comercializados, e se compromete a não reivindicar nenhum tipo de direito sobre eles.

ART. 7 ENTREGA

1. A entrega a um Comprador estabelecido no espaço Econômico Europeu é feita EXW no armazém do Vendedor (incoterms2010), e para um Comprador estabelecido fora do Espaço Econômico Europeu, FCA ( incoterms 2010), a menos que o Vendedor e o Comprador tenham chegado a outro acordo por escrito no Contrato. Quando, ao contrário do anterior, for acordado por escrito que os Produtos serão entregues ao Comprador ou no endereço por ele indicado, a entrega poderá ser feita na ausência do Comprador. Neste caso, de acordo com o Art.5.1, o conhecimento de embarque é válido como comprovante de entrega.

2. Em caso de avaria na embalagem ou recebimento de quantidade insuficiente de embalagens, o Comprador deverá registrar no conhecimento de embarque no ato da entrega dos Produtos quando disponível. Você deve informar o Vendedor por escrito enviando um e-mail no mesmo dia da entrega dos produtos e todas as informaões necessárias solicitatdas pelo Vendedor para fazer quantas reclamações forem apropriadas.

3. Os prazos de entrega são meramente indicativos, não sendo considerados essenciais para o Comprador. O atraso na entrega ou a impossibilidade material de cumprir o Contrato não será motivo para exigir uma indeminização ao Vendedor ou para que o Comprador recuse a entrega dos  produtos.

4. Caso seja expressamente acordado um prazo de entrega, o referido prazo só terá início a partir do momento em que o Vendedor disponha de todas as informações e documentos necessário para efetuar a entrega.

5. Quando o Contrato incluir um compromisso expresso por escrito do Vendedor de pagar uma indenização em caso de atraso na entrega, tal indenização só será devida se o Comprador  notificar o Vendedor  por carta registrada, no prazo essencial de cinco dias de calendário a contar da expiração do prazo de entrega, que tenha incorrido em descumprimento por exceder o prazo anexado a prova dos danos sofridos. O Vendedor, no entanto, não será obrigado a indenizar o atraso quando este ocorrer por motivos de força maior ou for culpa do Comprador. Neste último caso, o Comprador será responsável pelos danos sofridos e pelas despesas incorridas. São motivos de força maior, sem que esta enumeração tenha carácter limitativo: ordem das autoridades, mobilização, guerra, epidemia, lockout, greve, manifestação, defeitos, incêndios, inundações, explosões, falta de matéria-prima ou de mão-de-obra, mudança de circustâncias econômicas, vandalismo, condições climaticas excepcionais e todas as circustâncias além do controle do Vendedor e interromper o curso normal das operações, sem a necessidade de o Vendedor demostrar a natureza imprevista de tais circustâncias. Em qualquer caso, a eventual indenização por atraso na entrega é limitada a 0,5% do Preço de compra para cada semanana completa após o vigésimo primeiro dia útil após a data de entrega, com valor máximo igual a 5% do preço de entrega.

6. O Comprador não pode invocar o atraso por parte do Vendedor para rescindir o Contrato.

7. Quando já tiver sido efetuada uma entrega parcial e o Comprador se recusar a aceitar o restante, ou quando o Comprador impossibilitar a continuação da entrega, o valor  faturado dos Produtos já entregues será devido imediatamente e o Comprador será obrigado a pagar indenização cujo valor mínimo estabelecido será de 50% do preço de compra da parte descumprida do Contrato mais os custos de transporte ou remessa de retorno da mercadoria se já tiver sido embarcada. Sem prejuízo do direito do Vendedor de reclamar mais danos.

ART. 8 DIREITO DE RETENÇÃO DE ENTREGA

1. No caso de não pagamento total ou parcial do preço de Compra ou das Despesas pelo Comprador, o Vendedor terá o direito de reter todos os itens e documentos entregues pelo Vendedor até o pagamento do valor pendente acrescido de juro e letras 

ART. 9 ESTADO DOS PRODUCTOS Y GARANTIA DO VENDEDOR

1. Se o Comprador considerar que os novos Produtos não correspodem ao pedido, deverá apresentar uma reclamação por escrito ao Vendedor no prazo de 48 horas após a entrega. Caso o Vendedor não receba a reclamação do Comprador por escrito no prazo acima mencionado, será considerado que aceitou os produtos.

2. Quanto aos Produtos feitos sob medida e recondicionados, o Vendedor só será responsável por defeitos que afetem os componentes essenciais dos Produtos e obriguem o Comprador a realizar reparos drásticos de tal forma que o Comprador nunca teria assinado o Contrato se tivesse o conhecimentos disso de tais defeitos.

3. O Vendedor não precisa indenizar o Comprador quando:

3.1. O Comprador ou qualquer terceiro realizou reparos ou alterações nos Produtos, ou tentou fazê-lo.

3.2. Os defeitos são o resultado de uso indevido ou diferente do uso normal, por exemplo: uso para fins diferentes daqueles que poderiam ser razonavelmente; esperados; sobrecarga; uso inexperiente e contrário ás instruções de uso correto; montagem manutenção, instalação ou utilização em desacordo com as normas técnicas ou de segurança válidas para o local onde os Produtos são utilizados.

3.3. Os danos tenham ocorrido devido ao desgaste normal, fallas causadas por imperícia ou negligência do Comprador, sobrecarga, intervenções não autorizadas, caso fortuito e força maior.

3.4. Os defeitos não são comunicados por escrito ao Vendedor e prontamente (ou seja, nos prazos mencionados nos artigos anteriores) conforme especificado nas Condições Particulares de Venda, em Particular nas instruções para a Devolução de produtos.

4. Desde que os Produtos apresentem qualquer desconformidade dano visível ou defeito de acordo com o acima referido, e a inspeção do técnico do Vendedor confirme que eles são afetados por esses defeitos, inconformidades ou dano visível notificados pelo Comprador, é expressamente acordado em que o Vendedor, de acordo com os seus conhecimentos especializados e de acordo com a sua escolha, pode escolher entre repará-los, substituí-los, conceder um desconto no preço permitir o cancelamento do Contrato com reembolso do preço de compra e a devolução dos produtos. O Comprador não terá direito a reclamar qualquer compensação adicional.

5. A propriedade dos Produtos reembolsados ou substituídos será automaticamente transferida para o Vendedor. Todas as despesas de transporte, alfândega, montagem e desmontagem bem como despesas de viagem e hospedagem dos representantes do Vendedor, correrão por conta do Comprador.

6. Quaiquer garantias ou condições implícitas são excluídas na medida permitida por lei.

ART. 10 RECLAMAÇÕES E DEVOLUÇÕES DE PRODUTOS

1. Todas as reclamações e devoluções de produtos serão regidas e interpretadas de acordo com as instruções de devolução de produtos encontradas no site do Vendedor. Qualquer reclamação de produto danificado devido a causas de transporte só será aceita se a nota de dano constar na documentação da transportadora ou agência de transporte, o Comprador é  obrigado a revisar o produto com a agência de transporte e anotar todas as anormalias que apresente a mercadoria tanto na embalagem quanto no produto, fornecer imagens ao Vendedor para processar as referidas reclamações no mesmo dia do recebimento.

ART. 11 RESPONSABILIDADE

1. As Disposições a seguir limitam toda a responsabilidade do Vendedor (incluindo qualquer responsabilidade pelos atos ou omissões dos seus funcionários agentes, representantes e subcontratados) ao Comprador em conexão com qualquer declaração ou promessa indevida ou qualquer ato omissão ilícito, incluindo negligência decorrente ou relacionada ao Contrato.

2. Não obstante os prejuízos que resulltem diretamente do incumprimento dos compromissos que o Vendedor expressamente assume em virtude do presente Contrato, a sua responsabilidade limita-se ao exigdo de acordo com a legislação aplicavél.

3. Caso o Vendedor seja responsável de acordo com o Art. 11.2. sua responsabilidade nunca incluirá danos do Comprador por perdas puramente econômicas, lucros cessantes, perda de negócios esgotamento de fundo de comércio ou similiares, sejam direitos, indiretos ou consequentes ou qualquer reinvidicação consequente de compesação (independentemente da causa) decorrente ourelacionada ao Contrato.

4. Caso o Vendedor seja reponsavél de acordo com o Art.11.2. o valor máximo da sua responsabilidade será sempre expressamente limitado ao valor do preço de compra.

5. Se o Comprador receber reclamações de terceiros como resultado de danos causados por um defeito nos produtos que entregou a terceiros em qualquer modalidade, não terão direito em nenhum caso a apresentar reclamação de reparação ao Vendedor.

ART. 12 SUSPENSÃO E DISSOLUÇÃO

1. Em caso de falta de pagamentos  ou pagamento incompleto da fatura correspomdente a transação de venda individual até a data de vencimento estabelecida no Art.5.1. o Vendedor tem o direito de se recusar a celebrar uma nova transação de venda individual ou cumprindo os seus compromissos derivados de qualquer transação de venda individual em curso com o Comprador.

2. Não obstante o disposto no Art.12.1, o Vendedor tem o direito de supender o cumprimento dos seus compromissos quando, após a celebração do Contrato, tomar conhecimento de qualquer circunstância que possa causar un prejuízo substancial á situação finacieira do Comprador. Se o Vendedor suspender o cumprimento dos seus compromissos nos termos do Contrato, deverá notificar o Comprador imediatamente.

3. Quando o Vendedor tiver certeza de que o Comprador vai incorrer em infração grave antes que este cumpra os seus compromisos contatuais, terá o direito de declarar a resolução do Contrato.

ART. 13 DISPOSIÇÕES DIVERSAS

1. Caso uma ou mais disposições do Contrato sejam declaradas nulas, a validade das demais disposições não será afetada. As partes se compromentem a fazer todo o possível para concordar mutuamente em substituir a disposição anulada por outra válida que tenha o mesmo efeito econômico ou muito semelhante.

2. Enquanto durar a relação comercial Vendedor-Comprador, o Vendedor ou uma das suas empreasas afiliadas armazenará as informações fornecidas pelo Comprador (doravante, os “Dados”) no seu banco de dados de cliente de acordo com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados. Se o Comprador desejar consultar e retificar os Dados, deverá solicitá-lo enviando uma carta registrada ao departamento de vendas do Vendedor não fornecerá os dados a terceiros que não sejam afiliadaos ao Vendedor.

3. Para efeito deste Contrato, serão considerados os dias úteis: segunda a sexta-feira, ambos inclusive, exceto quando coincidirem com feriado oficial no país do Vendedor.

4. As únicas versões autênticas das Condições Gerais e Particulares de venda são aquelas em espanhol. Caso o Vendedor forneça versões das Condições Gerais e Particulares de Venda em outros idiomas, elas serão meramente informativas e nenhum direito poderá ser inferido delas.

ART. 14 CESSÃO

1. O Vendedor pode atrinuir o control ou qualquer parte dele a outra pessoa, parceria ou emprresa.

2. O Comprador não terá o dierito de ceder o Contrato ou qualquer parte dele sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor.

ART. 15 LEI APLICÁVEL

1. No que não estiver expressamente regulado nas condições gerais e Particulares de Venda ou nas condições Subsidiárias, as partes aceitam a lesgislação do País onde o Vendedor está estabelecido, para o qual se rege o presente Contrato. A aplicação da convenção das Nações Unidas sobre Contratos de venda internacional é expressamente excluída.

ART. 16 JURISDIÇÃO

1. Qualquer controvérsia relacionada á interpretação e aplicação do Contrato será submetida exclusivamente ao órgão judicial competente mais próximo do domicílio do Vendedor; qualquer outro tribunal competente é expressamente excluído.

2. O Art. 16.1 será aplicado em benefício do Vendedor e, portanto, o Vendedor terá o direito, a seu critério de renuciar á jurisdição exclusiva contemplada no referido artigo e proceder contra o Comprador onde estiver localizado seu domicílio, ou através qualquer outro órgão judicial competente.

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